quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Consignação do Imposto Liquidado (IRS)
Sabia que 0,5% do dinheiro do nosso IRS, aquele que já não nos é restituído, pode ser doado (consignado) a uma Instituição de Solidariedade Social?
Só têm de colocar, no vosso IRS, no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no quadro 9.
o nº de contribuinte da Instituição que é: 505091216.
Lembre-se: Não vai pagar mais imposto (nem receber menos devolução, se for o caso) por fazer isto. É só uma alteração no destino do imposto – em vez de ir para o Estado vai para esta instituição.
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